ESTABILIDADE PARA GESTANTE MESMO COM CONTRATO TEMPORÁRIO
ESTABILIDADE PARA GESTANTE MESMO COM CONTRATO TEMPORÁRIO
27 Nov
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) decidiu, de forma unânime, garantir o direito à estabilidade provisória para uma trabalhadora gestante, mesmo após o fim do seu contrato temporário. A decisão de confirmar que a estabilidade deve ser mantida desde os dados da rescisão até cinco meses após o parto, abrangendo as regras, décimo terceiro, férias e FGTS. O Caso A trabalhadora foi contratada em novembro de 2022 como auxiliar de produção em Bataguassu e teve seu contrato encerrado em janeiro de 2023. No entanto, um exame de ultrassonografia realizado em março de 2023 comprovou que ela estava grávida desde 17 de janeiro de 2023, dois dias antes do término do contrato.
Argumentos da Empresa A empresa alegou que a gravidez não foi comprovada durante o contrato de trabalho e que o trabalhadora não informou sobre a gestação após a descoberta. Eles argumentaram que a estabilidade provisória não se aplicava aos contratos por prazo determinado. Decisão do TRT-24 O relator, desembargador César Palumbo Fernandes, afirmou que a garantia é garantida mesmo que a gravidez tenha sido comunicada após a rescisão, desde que a gestação tenha antes do fim do contrato. A decisão baseada na Súmula 244, III, do TST, que garante a estabilidade à gestante na vigência do contrato de experiência. ### Impacto da Decisão Esta decisão reforça a proteção às trabalhadoras gestantes, independentemente do tipo de contrato de trabalho, garantindo seus direitos desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. https://www.migalhas.com.br/quentes/409053/mulher-que-engravidou-2-dias-antes-do-fim-do-contrato-tem-estabilidade